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Derecho Internacional Humanitario

O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um ramo do direito internacional público que visa limitar os efeitos dos conflitos armados, protegendo as pessoas que não participam das hostilidades ou que decidiram parar de participar do confronto, restringindo e regulando os meios. e métodos de guerra disponíveis aos combatentes; regula o comportamento em conflitos armados (ius in bello).

Consiste em uma série de padrões, refletidos principalmente nas Convenções de Genebra de 1949 e seus protocolos adicionais.

As normas do Direito Internacional Humanitário destinam-se a prevenir e limitar o sofrimento humano em tempos de conflito armado.

Por sua vez, procura limitar ou proibir o uso de certos métodos de guerra, mas não determina se um país tem o direito de recorrer à força, conforme estabelecido pela Carta das Nações Unidas.

Essas normas são obrigatórias para os governos e exércitos que participam do conflito, bem como para os vários grupos armados de oposição ou para qualquer parte participante.

Categoria : Educação

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