O Ministério Público é um órgão do Estado independente que integra o sistema de administração da justiça.
A Constituição Provincial tem institucionalmente localizada dentro da órbita do Poder Judiciário.
Sua missão é agir no interesse público e os direitos das pessoas perante os tribunais que buscam a satisfação de interesse social e salvaguardar a prestação normal dos serviços judiciais.
Responde a uma organização vertical e é composto pelo Procurador-Geral, que é a autoridade máxima e responsável pela sua operação-adequada e eficaz, quatro (4) Promotores e Procuradores-Adjuntos Câmara, Correctional, Instrução, Juvenile Civil e comercial, Família e Criminal determinado por lei.
O Ministério Público é único e será representado por cada um dos seus membros nos eventos e processos que atuam.
Ele executa suas funções através dos seus próprios órgãos, ajustados aos princípios da legalidade, imparcialidade, a unidade de ação e de dependência hierárquica.
Categoria : Comunicação
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