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Vade-Súmulas

Criado para auxiliar profissionais, estudantes e eventuais interessados no mundo jurídico, o Vade-Súmulas contém todas as atuais súmulas e súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, sendo disponíveis a qualquer momento na palma de sua mão e sem a necessidade de conexão com a internet. Com a funcionalidade de favoritos, é possível separar as súmulas que para você são de maior importância.

Categoria : Educação

Pesquisas associadas

Classificações e resenhas (15)

Um. u. d. G. 29/01/2019     

é muito bom app, mas sempre que vc salva uma simula e volta pra ler as outras, ele volta do início. Fica difícil marcar onde eu parei de ler.

Um. u. d. G. 03/11/2018     

Mais de 1 ano atrás vcs disseram que melhorariam o app pra dividir sumulas por disciplina e ate agora nada. Que pena, qdo encontrar um app melhor vou desinstalar esse

Tai. D. N. 01/08/2020     

Baixei no meu smartphone e simplesmente não carrega. Ainda esta em uso?

Ped. C. 04/03/2021     

O app não está abrindo

Len. M. 24/09/2020     

Não baixem de jeito nenhum!

Um. u. d. G. 06/12/2019     

fraco de mais!

Um. u. d. G. 12/04/2018     

Excelente, seria perfeito se abrangesse as súmulas do STJ!

Um. u. d. G. 18/07/2017     

Muito bom, adorei o aplicativo.

Um. u. d. G. 27/05/2017     

App bom ,mais deveria ter mais súmulas do STJ!!! Por favor coloquem mais súmulas!!!!!

Um. u. d. G. 13/05/2017     

Parabéns, o melhor vade-súmulas!

Um. u. d. G. 04/10/2017     

App interessante, mas tem pontos a melhorar, como: ordenação por ano, por disciplina; voltar ao mesmo ponto da pesquisa, entre outros.

Um. u. d. G. 04/05/2017     

Está de parabéns!

Um. u. d. G. 08/07/2017     

VOU DAR 5 ESTRELAS PQ E UM EXCELENTE APP, APESAR DO PROBLEMA NO MEU TABLET ASUS ME 172V. NELE SÓ VAI ATÉ A SÚMULA VINCULANTE 21

Um. u. d. G. 15/10/2017     

Ótimo aplicativo mais acredito que possa melhorar significativamente s sua utilidade e aceitação no meio jurídico com o incremento de súmulas de outros tribunais superiores como o STJ, TST, STE, STM, além de dispor de entendimentos de outros órgãos judiciais como os TJ's, não limitando-se tão somente as súmulas do STF.

Um. u. d. G. 25/10/2019     

Não gostei!